Legislação

Lei 12.485, de 12/09/2011

Art. 43

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 43

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Miriam belchior - Paulo Bernardo Silva - Anna Maria Buarque de Hollanda - Aloizio Mercadante - Luís Inácio Lucena adams

(...).
[Art. 33, inciso III:
a) Serviço Móvel Celulara) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22
b) Serviço Limitado Móvel Especializadoa) base em área de até 300.000 habitantes
b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes
c) base acima de 700.000 habitantes
d) móvel
80,00
112,00
144,00
3,22
c) Serviço Especial de TV por Assinatura289,00
d) Serviço Especial de Canal Secundário deRadiodifusão de Sons e Imagens40,00
e) Serviço Especial de Repetição deTelevisão48,00
f) Serviço Especial de Repetição de Sinaisde TV Via Satélite48,00
g) Serviço Especial de Retransmissão de Televisão60,00
h) Serviço Suportado por Meio de Satélitea) terminal de sistema de comunicação global porsatélite

b) estação terrena de pequenoporte com capacidade de transmissão e diâmetro deantena inferior a 2,4m, controlada por estaçãocentral

c) estação terrena centralcontroladora de aplicações de redes de dados eoutras

d) estação terrena de grande porte comcapacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5m

e) estaçãoterrena móvel com capacidade de transmissão

f)estação espacial geoestacionária (porsatélite)

g) estação espacial nãogeostacionária (por sistema)
3,22


24,00

48,00


1.608,00

402,00

3.217,00

3.217,00
i) Serviço de Distribuição SinaisMultiponto Multicanala) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes
1.206,00

1.608,00

2.011,00
j) Serviço de TV a Caboa) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes
1.206,00

1.608,00

2.011,00
k) Serviço de Distribuição de Sinais de TVpor Meios Físicos624,00
l) Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagensa) estações instaladas nas cidades com populaçãoaté 500.000 habitantes

b) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 500.001 e1.000.000 de habitantes

c) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 1.000.001e 2.000.000 de habitantes

d) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 2.000.001e 3.000.000 de habitantes

e) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 3.000.001e 4.000.000 de habitantes

f) estaçõesinstaladas nas cidades com população entre 4.000.001e 5.000.000 de habitantes

g) estaçõesinstaladas nas cidades com população acima de5.000.000 de habitantes
1.464,00

1.728,00

2.232,00

2.700,00

3.240,00

3.726,00

4.087,00
m) Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos- Ligação para Transmissão de Programas,Reportagem Externa, Comunicação de Ordens,Telecomando, Telemando e outros
m.1) Televisão120,00
m .2) Televisão por Assinatura120,00
n) Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFCa) até 200 terminais

b) de 201 a 500terminais

c) de 501 a 2.000 terminais

d) de 2.001 a4.000 terminais

e) de 4.001 a 20.000 terminais

f)acima de 20.000 terminais
88,00

222,00

888,00

1.769,00

2.654,00

3.539,00
o) Serviço de Comunicação de DadosComutado 3.539,00
p) Serviço de Distribuição de Sinais deTelevisão e de Áudio por Assinatura via Satélite- DTHa) base com capacidade de cobertura nacional

b) estaçãoterrena de grande porte com capacidade para transmissão desinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos
2.011,00

1.608,00
q) Serviço de Acesso condicionadoa) base em área de até 300.000 habitantes

b)base em área acima de 300.000 até 700.000habitantes

c) base acima de 700.000 habitantes

d)base com capacidade de cobertura nacional

e) estaçãoterrena de grande porte com capacidade para transmissão desinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos
1.206,00

1.608,00

2.011,00

2.011,00


1.608,00
r) Serviço de Comunicação Multimídiaa) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22
s) Serviço Móvel Pessoala) base

b) repetidora

c) móvel
160,00

160,00

3,22
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