Legislação
Lei 12.506, de 11/10/2011
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.CF/88, art. 7º, XXI (Aviso prévio proporcional do tempo de serviço).
CLT, art. 487 (Aviso prévio).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;