Legislação
Lei 12.528, de 18/11/2011
- É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
ADCT da CF/88, art. 8º (Anistia).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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