Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Título II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)
Seção III - DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL (Ir para)
Art. 12- O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.
§ 1º - O Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
§ 2º - O Superintendente-Geral terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um único período subsequente.
§ 3º - Aplicam-se ao Superintendente-Geral as mesmas normas de impedimentos, perda de mandato, substituição e as vedações do art. 8º desta Lei, incluindo o disposto no § 2º do art. 8º desta Lei, aplicáveis ao Presidente e aos Conselheiros do Tribunal. [[Lei 12.529/2011, art. 8º.]]
§ 4º - Os cargos de Superintendente-Geral e de Superintendentes-Adjuntos são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.
§ 5º - Durante o período de vacância que anteceder à nomeação de novo Superintendente-Geral, assumirá interinamente o cargo um dos superintendentes adjuntos, indicado pelo Presidente do Tribunal, o qual permanecerá no cargo até a posse do novo Superintendente-Geral, escolhido na forma do § 1º deste artigo.
§ 6º - Se, no caso da vacância prevista no § 5º deste artigo, não houver nenhum Superintendente Adjunto nomeado na Superintendência do Cade, o Presidente do Tribunal indicará servidor em exercício no Cade, com conhecimento jurídico ou econômico na área de defesa da concorrência e reputação ilibada, para assumir interinamente o cargo, permanecendo neste até a posse do novo Superintendente-Geral, escolhido na forma do § 1º deste artigo.
§ 7º - Os Superintendentes-Adjuntos serão indicados pelo Superintendente-Geral.
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