Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Título V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 32- As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
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