Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Art. 35
Título V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 35- A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.
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