Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011

Art.

Título II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CADE (Ir para)
Art. 5º

- O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II - Superintendência-Geral; e

III - Departamento de Estudos Econômicos.

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