Legislação
Lei 12.529, de 30/11/2011
Título VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Capítulo III - DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA E DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (Ir para)
Art. 68- O descumprimento dos prazos fixados neste Capítulo pela Superintendência-Geral, assim como por seus servidores, sem justificativa devidamente comprovada nos autos, poderá resultar na apuração da respectiva responsabilidade administrativa, civil e criminal.
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