Legislação

Lei 12.529, de 30/11/2011

Art. 94

Título VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)

Art. 94

- A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei 6.830, de 22/09/1980.

Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução Fiscal)
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