Legislação

Lei 12.550, de 15/12/2011

Art. 18
Art. 18

- O art. 47 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

CP, art. 47 (Penas).
[Art. 47 - (...)
(...)
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.] (NR)
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