Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo IV - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção I - ASPECTOS GERAIS (Ir para)
Art. 13- A gestão do PPA 2012-2015 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas, Objetivos e Iniciativas.
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