Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo IV - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção I - ASPECTOS GERAIS (Ir para)
Art. 15- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional relatório anual de avaliação do Plano, que conterá:
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas;
III - execução financeira das Iniciativas.
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