Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo IV - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção II - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 16- O monitoramento do PPA 2012-2015 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração pública federal.
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