Legislação

Lei 12.593, de 18/01/2012

Art.

Capítulo I - DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL (Ir para)

Art. 3º

- O PPA 2012-2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.

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