Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO (Ir para)
Art. 5º- O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único - Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
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