Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo III - DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Art. 9º- O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
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