Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 24

Título I - DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Ir para)

Capítulo V - DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Ir para)

Art. 24

- A avaliação dos programas terá por objetivo verificar, no mínimo, o atendimento ao que determinam os arts. 94, 100, 117, 119, 120, 123 e 124 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

ECA, art. 94, e ss. (Atendimento).
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