Legislação
Lei 12.594, de 18/01/2012
Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Art. 36- A competência para jurisdicionar a execução das medidas socioeducativas segue o determinado pelo art. 146 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
ECA, art. 146 (Juiz da Infância e da Juventude).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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