Legislação
Lei 12.594, de 18/01/2012
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 83- Os programas de atendimento socioeducativo sob a responsabilidade do Poder Judiciário serão, obrigatoriamente, transferidos ao Poder Executivo no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei e de acordo com a política de oferta dos programas aqui definidos.
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