Legislação
Lei 12.607, de 04/04/2012
Art. 0º
(Vigência em 20/05/2012). Condomínio em edificação. Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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