Legislação

Lei 12.648, de 17/05/2012

Art.
Art. 4º

- O art. 63 da Lei 12.462, de 5/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.462, de 05/08/2011, art. 63 (Altera a legislação administrativa que menciona)
§ 1º - São recursos do FNAC:
I - os referentes ao adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei 7.920, de 12/12/1989; [[Lei 7.920/1989, art. 1º.]]
Lei 7.920, de 12/12/1989, art. 1º (Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária)
II - os referidos no art. 1º da Lei 9.825, de 23/08/1999; [[Lei 9.825/1999, art. 1º.]]
Lei 9.825, de 23/08/1999, art. 1º ([Efeitos financeiros a partir do dia 11/01/1998]. Recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional)
III - os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária;
IV - os rendimentos de suas aplicações financeiras; e
V - outros que lhe forem atribuídos.
§ 2º - Os recursos do FNAC serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
[...]
§ 5º - Os recursos do FNAC também poderão ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC, observadas as respectivas competências.] (NR)
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