Legislação
CF - Código Florestal/2012
Capítulo IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL (Ir para)
Seção III - DO REGIME DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS (Ir para)
Art. 25- O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei 10.257, de 10/07/2001;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
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