Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 12

Capítulo II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS (Ir para)

Seção III - DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS OU SONS, RADIODIFUSÃO E ACESSO AOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO (Ir para)

Art. 12

- A FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos Eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir suas transmissões ou retransmissões.

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