Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 22

Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)

Art. 22

- A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

CF/88, art. 37, § 6º (Responsabilidade civil do Estado).
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