Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Art. 22- A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
CF/88, art. 37, § 6º (Responsabilidade civil do Estado).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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