Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 31

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 31

- Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais para fins comerciais ou de publicidade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa.

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