Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 31- Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais para fins comerciais ou de publicidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa.
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