Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES PERMANENTES (Ir para)
Art. 44- Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.
Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 44. Efeitos a partir de 01/01/2012)Parágrafo único - Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei.
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