Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES PERMANENTES (Ir para)
Art. 45- O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.
Lei 12.663, de 06/06/2012 (Art. 45. Efeitos a partir de 01/01/2012)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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