Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 51- A União será obrigatoriamente intimada nas causas demandadas contra a FIFA, as Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores, cujo objeto verse sobre as hipóteses estabelecidas nos arts. 22 e 23, para que informe se possui interesse de integrar a lide.
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