Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo II - DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS (Ir para)
Seção I - DA PROTEÇÃO ESPECIAL AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL RELACIONADOS AOS EVENTOS (Ir para)
Art. 6º- O INPI deverá dar ciência das marcas de alto renome ou das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), para fins de rejeição, de ofício, de registros de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da FIFA ou similares.
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