Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 64

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 64

- Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

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