Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, exceto às subsidiárias FIFA no Brasil e ao COL, as disposições da Lei 9.615, de 24/03/1998.
Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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