Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 67

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 67

- Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, exceto às subsidiárias FIFA no Brasil e ao COL, as disposições da Lei 9.615, de 24/03/1998.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)
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