Legislação
Lei 12.663, de 05/06/2012
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 70- A prestação dos serviços de segurança privada nos Eventos obedecerá à legislação pertinente e às orientações normativas da Polícia Federal quanto à autorização de funcionamento das empresas contratadas e à capacitação dos seus profissionais.
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