Legislação

Lei 12.670, de 19/06/2012

Art.

Servidor público. Altera o inc. V do art. 108 da Lei 6.880, de 09/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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