Legislação

Lei 12.687, de 18/07/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 2º da Lei 7.116, de 29/08/1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 7.116, de 29/08/1983, art. 2º (Carteira de identidade. Expedição e validade)
[Art. 2º - [...].
[...]
§ 3º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.] (NR)
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