Legislação
Lei 12.690, de 19/07/2012
Capítulo IV - DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (Ir para)
Art. 22- As despesas decorrentes da implementação do Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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