Legislação
Lei 12.694, de 24/07/2012
Art. 0º
(Vigência em 23/10/2012). Penal. Processo penal. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei 10.826, de 22/12/2003; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 13 (art. 1º-A. Vigência em 23/01/2020)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Organizações criminosas /EXP /MPENAL
Organização criminosa /EXP /MPENAL
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.807/1999 (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas)
Organização criminosa /EXP /MPENAL
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal)
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Lei 9.807/1999 (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas)