Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 46

Capítulo I - DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Seção XXI - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO (Ir para)

Art. 46

- Os dispositivos desta Seção XXI, que trata da remuneração dos cargos de médico, produzem efeitos financeiros a partir de 01/07/2012.

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