Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 62

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção IV - DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO (Ir para)

Art. 62

- Os Anexos CLXI e CLXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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