Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 80
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção XIX - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO (Ir para)
Art. 80- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 138 ([Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)[Lei 11.890/2008, art. 138 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 135, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão ou entidade de lotação.] (NR) [[Lei 11.890/2008, art. 135.]]
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