Legislação
Lei 12.702, de 07/08/2012
Art. 94
Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)
Seção XXIV - DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR DE PLANOS DE CARREIRAS E DE CARGOS (Ir para)
Art. 94- O Anexo V-A da Lei 11.357, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXVII desta Lei.
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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