Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 116

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 116

- As instituições de que trata o caput do art. 63 deverão disponibilizar, na internet, informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, com os respectivos números de registro no SICONV e no SIAFI, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

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