Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 126

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 126

- A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2013 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2013; ou

II - até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único - Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 38 e 39, ou de acordo com o previsto no art. 37.

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