Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 132

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 132

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Jorge Hage Sobrinho - Guido Mantega - Miriam Belchior

Lei 12.901, de 18/12/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV.1).
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