Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 21

Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2012-2015, de que trata a Lei 12.593, de 18/01/2012.

Lei 12.593, de 18/01/2012 (Plano Plurianual)
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