Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 62

Capítulo IV - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 62

- Quando houver igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal e Municípios e os consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos desta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

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