Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 85

Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Art. 85

- Os Poderes e o Ministério Público da União publicarão, no Diário Oficial da União, até 15 de setembro de 2012, com base na situação vigente em 31 de agosto de 2012, e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 84, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgão e entidade.

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