Legislação

Lei 12.708, de 17/08/2012

Art. 86

Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Art. 86

- As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias relativas aos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica de civis e militares, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, porventura existentes, somente poderão ser remanejadas para o atendimento de outras despesas após atendidas as necessidades de suplementação das mencionadas dotações no âmbito das unidades orçamentárias, respectivamente, do Poder Executivo ou de cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total