Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
- O prazo a que se refere o art. 3º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei. [[Medida Provisória 2.199-14/2001, art. 3º.]]
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