Legislação
Lei 12.712, de 30/08/2012
Art. 34-B
Art. 34-B
- Aplica-se ao fundo de que trata o art. 32 o disposto no art. 31 desta Lei.] [[Lei 12.712/2012, art. 32.]]
Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.052, de 19/05/2021, art. 1º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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