Legislação
Lei 12.716, de 21/09/2012
Capítulo III - DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E ESTADOS DE CALAMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Art. 11- O parágrafo único do art. 19 da Lei 8.029, de 12/04/1990, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [h]:
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